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Atividades dos Docentes do IFSP: análise da minuta enviada para o Conselho Superior

06/10/2014 17:13

Amanhã dia 07.10.2014, o Conselho Superior irá apreciar a proposta de regulamento das atividades dos docentes do IFSP. Caso seja aprovada essa nova resolução, será o fim do documento mais famoso e criticado do IFSP: a Resolução 270.

Os trabalhos da comissão responsável pela elaboração desse regulamento tiveram início em 05.09.2013, ou seja, há 13 meses. No dia 03.07.2014, a comissão apresentou duas propostas de regulamentos: “A” e “B”. Por meio de um plebiscito, os professores do IFSP escolheram a “Minuta A” com 75% dos votos. O documento que será apreciado pelo Conselho Superior trata-se da Minuta “A” com algumas alterações.

Durante o trabalho dessa comissão, eu fiz uma série de críticas e contribuições. Na maior parte das vezes, as minhas críticas foram respondidas com grosserias. Porém várias sugestões feitas por mim foram incorporadas ao texto e, também, foram corrigidas algumas incoerências apontadas por mim.

Em minha visão, a minuta que será apreciada amanhã possui vários avanços comparada a Minuta “A”, em que destaco duas alterações:

A) alocação dos componentes curriculares: uma das principias críticas que eu fiz a Minuta “A” era sobre o “atendimento pleno de cursos regulares”. Essa era um problema das Resoluções 270 e 477 que permitiam os professores do IFSP terem uma quantidade excessiva de aulas.

Na Minuta “A” havia texto de teor semelhante ao da Resolução 477: “A alocação de componentes curriculares deve priorizar pleno o atendimento de cursos regulares.” (§ 8º do Artigo 14).

Na nova minuta, a redação é “A alocação de componentes curriculares deve priorizar os cursos regulares, respeitados os limites estabelecidos do art. 9 desta Resolução.” Portanto fica claro que os limites de quantidade máxima de aula devem ser respeitados.

B) período de adequação: eu tinha grande preocupação com o Artigo 20 do Minuta “A” em que era estabelecido o prazo de 2 (dois) anos como “período de adequação”. Na nova Minuta, esse prazo foi reduzido para 1 (um) ano.

Mesmo considerando esses avanços e algumas correções do documento, eu ainda tenho algumas preocupações em relação à minuta final:

1) Órgão interno de controle: o controle das atividades dos docentes será feito pelos órgãos chamados de “Comissão de Área para Atividade Docente (CAAD)”. Será criada uma comissão para cada Área de cada campus. Para o Campus São Paulo, por exemplo, seria necessária a criação de mais de 16 comissões. Por que não podem ser mantidos os atuais CIPIEs com apenas um por campus? Em minha avaliação, os CIPIEs dos campi têm tido uma ótima atuação, não havendo razão para alterar esse modelo.

2) Período de adequação: o prazo de 1 (ano) pode permitir que atribuição de aula do 1º semestre de 2016 seja, ainda, com base na Resolução 270. Em minha opinião, é melhor a Resolução citar que a atribuição de 2016 será feita plenamente pela nova forma de atribuição.

3) documentos a serem revogados: o Art. 23 cita que serão revogadas todas as disposições contrárias, porém existem documentos (Resoluções e Portarias) que não são contrários e, portando, continuariam valendo. Em minha opinião, é o caso da Portaria n. 2158 de 05.08.2011 que estabelece a FTD (Folha de Trabalho Docente) - tão criticada pelos docentes do IFSP. Acho que a nova Resolução deveria trazer de forma clara quais documentos serão revogados.

4) recuperação paralela: no dia 02.09.2014, foi discutido no Conselho Superior a obrigatoriedade das aulas de recuperação paralela para o ensino básico. Portanto a proposta de resolução não pode tratar a recuperação paralela como uma escolha do professor, sendo considerada como Atividade de Apoio ao Ensino. Assim, em minha visão, a resolução deve considerar as aulas de recuperação paralela dentro da carga horária de aulas semanais dos docentes do IFSP com componentes curriculares do ensino básico.

5) falta de critérios para distribuição dos componentes entre os docentes de uma área: na Minuta “A”, havia a previsão de a alocação de aulas ser de forma igualitária. Na minuta final, não há a previsão da forma igualitária. Portanto qual seria a condição de se atribuir 8 ou 12 horas de aulas para docentes de uma mesma área do IFSP? Assim, em minha opinião, essa nova resolução permite condições desiguais de trabalho, sendo que é importante buscarmos isonomia.

6) falta de metas: uma das minhas principias preocupações sobre essa minuta é a falta de metas sobre os quantitativos de aulas, o que pode gerar insegurança para os professores e para os gestores do IFSP. O Campus São Paulo é um caso extremo, porém ele não pode ser ignorado. Imaginando um cenário em que os professores passem a ter a média de 13 aulas semanais (hoje são 20 aulas), o impacto seria de 2.450 aulas que somente seria suprido pela contratação de 189 novos professores para o Campus. Será isso possível?

7) casos omissos: o Art. 22 cita que os casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho de Campus. Isso é um erro! Se existe algum caso omisso, ele deve ser resolvido pelo auto da Resolução e, nesse caso, é o Conselho Superior. Em minha visão, o Conselho de Campus pode ser acionado para resolver impasses quanto à atribuição de aulas, mas não pode resolver sobre algo que não é de sua competência.

Além dessas preocupações, em minha visão, a Resolução de Atividades Docentes deveria apresentar alguns indicadores referentes à qualidade das condições de trabalho dos professores:

a) quantidade máxima de componentes curriculares por professor no semestre;

b) quantidade máxima de aluno por sala para cada docente;

c) quantidade máxima de alunos para cada professor considerando todos os componentes curriculares.

Para finalizar, apresento uma Tabela com um comparativo entre a Resolução 270, a Minuta “A” e a Minuta Final que será apresentada ao Conselho Superior. Estão grifadas as alterações da Minuta Final em relação a Minuta “A”.

Tabela – Comparação entre Resolução 270, Minuta “A” e Minuta Final apresentada ao Conselho Superior

Variáveis

Resolução 270 alterada pela 477

Minuta A

Minuta Final

Quantidade máxima de aula por semana

17 horas

16 horas

12 horas

Quantidade máxima de aulas de 45 min

22 aulas

21 aulas

16 aulas

Quantidade máxima de aulas de 50 min

20 aulas

19 aulas

14 aulas

Quantidade mínima de aulas por semana

12 horas

8 horas

8 horas

Organização do ensino (horas semanais)

8 horas (Art. 2°)

Tempo igual ao de aula (Art. 10)

Tempo igual ao de aula mais uma hora para cada componente acima de 4 (Art. 10)

Controle sobre organização do ensino

local e horário de livre escolha do docente (Art. 5)

horário e local de livre escolha do docente (Art. 10)

horário e local de livre escolha do docente (Art. 10)

Reuniões (horas semanais)

2 horas

Mínimo de 2 horas

Mínimo de 2 horas

Atendimento ao aluno (horas)

1 hora

Mínimo de 1 hora

Mínimo de 1 hora

Sistema de complementação de carga horária

Projeto de ensino, pesquisa e inovação ou de extensão

Plano de Atividade

Plano de trabalho

Documento de registro da complementação de carga horária

FAP - Formulário de Apresentação de Projeto

PAD - Plano de Atividade Docente

Plano Individual de Trabalho Docente (PIT)

Órgão de controle interno

CEPIE - Comitê de Ensino, Pesquisa e Inovação e Extensão

CAAD - Comissão de Área para Atividade Docente

CAAD - Comissão de Área para Atividade Docente (CAAD)

Quantidade de órgãos de controle interno

1 por campus

1 por área de cada campus

1 por área de cada campus

Quantidade máxima de aulas para professores com CD (Cargo de Direção)

8 horas

2 horas

Um componente curricular

Quantidade máxima de aulas para professores com FG (Função Gratificada)

Não previsto

8 horas

8 horas

Quantidade máxima de aulas para professores em representação sindical

Não previsto

Não previsto

8 horas

Regras para cursos FIC

Sim

Não previsto

Não previsto

Previsão sobre a Recuperação Paralela

Não previsto

Atividade de apoio ao ensino

Atividade de apoio ao ensino

 

 

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