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Regimento Geral do IFSP: ainda com decisão "ad referendum"
10/02/2015 19:30Na última reunião do Conselho Superior realizada no dia 03.02.2015, durante a apreciação da matéria sobre o “Núcleo Descentralizado”, eu falei sobre a precariedade da aprovação dos documentos institucionais referentes à estrutura administrativa do IFSP. Eu citei o caso do Regimento Geral do IFSP. Houve uma dúvida sobre o meu entendimento.
O Regimento Geral foi decido pelo Reitor “ad referendum” em 04.06.2013, conforme consta na Resolução nº 871 de 04.06.2013 e no “Termo Especial de Ocorrência” de 21.05.2013.
Esse Regimento passou por correção na reunião do Conselho Superior do dia 01.10.2013, conforme ata, porém mantendo a decisão anterior de 04.06.2013. Essa versão do Regimento Geral foi publicada mantendo o número – Resolução nº 871, mas com a indicação de correção efetuada em 02.10.2013.
O Regimento Geral, também, sofreu outra alteração em 04.02.2014, no que diz respeito à vinculação da Diretoria de Gestão de Pessoas à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, mas mantendo a decisão de 04.06.2013, conforme Resolução nº 07. Assim o Regimento Geral do IFSP está com decisão “ad referendum” desde 04.06.2013.
De acordo com o Artigo 23 do Regulamento do Conselho Superior, “em situações de urgência e no interesse do IFSP, o presidente poderá tomar decisões ad referendum do Conselho Superior, cabendo sua apreciação na primeira reunião subsequente”.
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