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Eleição do Campus Caraguatatuba: Questionamentos

26/03/2014 12:14

Em novembro de 2012, ocorreu a eleição para Diretor Geral do Campus Caraguatatuba, juntamente com a eleição para Reitor e para diretores de outros campi.

O processo eleitoral em Caraguatatuba, assim como em outros campi, não transcorreu com total tranquilidade. A eleição em Caraguatatuba foi marcada por denúncias entre os candidatos a Diretor Geral.

Em razão dessas denúncias, o resultado da eleição para Diretor Geral foi suspenso, ficando a homologação condicionada a consulta jurídica, conforme Comunicado n. 15 da Comissão Central.

Retomado o processo eleitoral, o conselho superior, em reunião extraordinária realizada no dia 17.12.2012, homologou o resultado da eleição, porém como a decisão de enviar um documento com todas as dúvidas à Advocacia Geral da União para orientação.

Após a posse do Reitor Modena, os diretores gerais eleitos em 2012 foram empossados, o que não ocorreu com o diretor do Campus Caraguatatuba, sendo o diretor em exercício mantido no cargo.

Em 18.12.2013, último dia do calendário escolar, houve uma reunião no Campus Caraguatatuba, com a presença do Reitor, sobre esclarecimentos do processo eleitoral. Para surpresa da comunidade do Campus, foi feito o anúncio de que o Reitor havia julgado o processo eleitoral do Campus inválido. E o diretor em exercício, vencedor das eleições, foi exonerado desse cargo. Para ocupar a Direção Geral, o Reitor indicou o Prof. João Moro do Campus de Bragança Paulista.

O Reitor esclareceu, nessa reunião, que a indicação do Prof. João Moro seria de caráter provisório, com intuito exclusivo de promover, no menor tempo possível, novas eleições para diretor geral do Campus.

Hoje, após 3 meses (95 dias), não há qualquer documento formal sobre a realização do processo eleitoral do Campus. A demora e a falta de esclarecimentos sobre o processo eleitoral contribuem para a frustração da comunidade desse Campus.

Conforme o Artigo 12 do Decreto 6.986, na ocorrência de vacância de Diretor-Geral de campus, um novo processo de consulta deve ser iniciado em prazo não superior a noventa dias. E, conforme Artigo 3º do mesmo decreto, compete ao Conselho Superior deflagrar os processos de consulta.

Em razão do exposto e na minha condição de representante dos Docentes no Conselho Superior, solicitarei para o Reitor que a deflagração do Processo de Consulta para o Campus Caraguatatuba seja colocada em pauta no Conselho Superior com URGÊNCIA e, também, farei um pedido de informações sobre o processo eleitoral do Campus Caraguatatuba.

 Forte Abraço

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