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Qualificação não é férias: o IFSP começará a pagar os servidores, após liminar ganha pelo SINASEFE/SP

12/08/2014 17:52

Segundo informações do Prof. Marins, o pagamento das férias para os servidores afastados para qualificação, não referentes a exercícios anteriores, sairá na próxima folha. Quanto aos direitos de exercícios anteriores, Brasília já foi informada dessa necessidade e aparecerão nos documentos do SIAPE.

Esse pagamento é referente à liminar ganha pelo SINASEFE contra o IFSP sobre o direito dos servidores afastados para qualificaçãode receberem as férias.

A ação do SINASEFE, em que houve a liminar, deve ser comemorada, eu já disse isso algumas vezes, porém se fazem necessárias algumas ressalvas quanto ao SINASEFE e à gestão do IFSP.

Em minha visão, a ação do SINASEFE ocorreu tardiamente. Em 2013, os diretores do SINASEFE já tinham conhecimento do problema, mas a ação somente foi protocolada no dia 10.04.2014. A ação do SINASEFE somente ocorreu após um intenso debate no grupo IFSP_Interior em fevereiro e março de 2013 – eu fiz diversos textos com esse teor.

Alguns servidores – inclusive pela falta de informações do SINASEFE/SP - entraram com recursos administrativos solicitando o direito às férias para a Diretoria de Gestão de Pessoas e para o Reitor do IFSP em 2013, pois, antes de requererem no Judiciário algum direito, seria importante esgotar os recursos na esfera administrativa.

Essas solicitações receberam a negativa dos gestores do IFSP. Em uma das respostas a essas solicitações, chamou-me a atenção o argumento utilizado: no entendimento dos gestores do IFSP, os servidores afastados para qualificação não teriam direito às férias pois estariam em “gozo de estudos”.

Essa argumentação contrária à concessão das férias foi elaborada pela Coordenadoria de Legislação e Normas (Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSP) e se deu a partir de um documento concebido como Nota Técnica, produzida para um caso específico do IFAL em 2009, com base na Portaria SRH n.º 2/1998, que foi revogada pela Orientação Normativa SRH n.º 23/2011.

Parece ser inacreditável, mas um dos argumentos utilizados pelos gestores do IFSP para negarem o direito às férias é: “gozo de estudos” – e com base em um documento sobre uma portaria revogada!

Em minha opinião, o atual empenho dos gestores do IFSP para o pagamento das férias trata-se do cumprimento de uma ordem judicial, pois, na visão desses gestores, os servidores afastados não teriam esse direito -  basta ler os argumentos das respostas dos recursos dos servidores.

Existe servidor aguardando a resposta final para seus recursos desde novembro de 2013, ou seja, há 9 meses. Imaginem se esse servidor estivesse aguardando o final da apreciação desses recursos para ingressar no Judiciário.

Uma servidora fez uma observação relevante: “a vitória do SINASEFE é muito importante, mas é meia vitória, já que os que não são sindicalizados não poderão usufruir do benefício.” Portanto o próximo passo seria fazer o Conselho Superior elaborar uma resolução sobre o direito às férias aos servidores afastados.

Eu fiz a solicitação de inclusão dessa pauta para o Conselho Superior em 23.04.2014 (há 4 meses), mas até agora não obtive resposta. Espero que agora essa reivindicação seja encaminhada e haja o benefício para todos os servidores do IFSP.

Leia mais: Qualificação não é férias: o direito negado no IFSP.

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