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Qualificação não é férias: a dificuldade de receber do IFSP, igual ao DI - DIII
25/08/2014 18:01A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do IFSP entende que os afastamentos para capacitação estão inclusos nos casos em que as férias não gozadas no ano do exercício são perdidas. Esse entendimento é decorrente da interpretação pela DGP da Orientação Normativa SRH n.º 2 (MPOG).
Em razão dessa interpretação, vários servidores do IFSP, afastados para capacitação, não estão recebendo os seus direitos referentes às férias. Um dos argumentos utilizados pelos gestores do IFSP é de que o servidor afastado para qualificação estaria em “gozo de estudos”, ou seja, na visão dos gestores do IFSP, os servidores afastados para pós-graduação estão “curtindo os estudos como se fossem férias”!
Em minha visão, os servidores contemplados com o afastamento para qualificação estão em pleno exercício - eles até têm obrigações semestrais com a DPG (comprovante de matrícula, relatório de atividades, informe a cada fase do curso etc.). O afastamento é do interesse da Administração, pois o IFSP precisa ter seus profissionais atualizados e capacitados.
Em 10.04.2014, após um intenso debate no grupo IFSP_Interior e diversas cobranças, o SINASEFE entrou com ação contra o IFSP. No dia 09.05.2014, foi publicada liminar favorável à concessão de férias aos servidores do IFSP durante licença para capacitação e ou afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, bem como o pagamento do correspondente adicional de um terço.
No dia 12.08.2014, o Prof. Marins informou que o pagamento das férias referentes a essa liminar sairia na próxima folha. O prof. Marins aproveitou para agradecer ao servidor Everton (Diretor da DGP) “por sua preocupação em providenciar todo o necessário para que o pagamento fosse feito antes de uma eventual reversão da liminar”.
Na semana passada, eu fui surpreendido pela informação de que houve uma nova mudança da equipe da DGP, até mesmo com a saída do Everton. Acho que é a terceira grande mudança da equipe da DGP nesta gestão da Reitoria.
No dia 23.08.2014, após a troca da equipe da DGP, o Prof. Marins informou que, por se tratar de uma ação judicial, há uma análise do MPOG para liberar pagamentos, o que atrasaria os recebimentos dos servidores.
Eu já relatei a minha preocupação com esse processo das férias. Acho esse processo muito semelhante ao caso do DI-DIII em 2012, até com o mesmo tipo de posicionamento dos gestores, respeitando cegamente uma orientação do MPOG e negando o pagamento aos servidores. Agora, como essa mudança repentina da equipe da DGP, a minha preocupação aumentou.
Leia mais sobre o direito às férias dos servidores em afastamento para qualificação
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