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Qual é o meu tempo de mandato no Conselho Superior?

14/04/2014 16:26

No dia 15.04 (amanhã), será analisada pelo Conselho Superior (Consup) uma solicitação de esclarecimento que eu fiz sobre o tempo de mandato de Titular decorrente da eleição de novembro de 2013.

Esse questionamento surge da dúbia interpretação do código para a eleição dos membros do Consup: alguns entendem que é de apenas 4 meses, outros entendem que é de 2 anos.

Importante: em 25.10.2013, antes do início da campanha para representante do Consup, eu encaminhei solicitação de esclarecimento sobre o tempo do mandato em questão à comissão eleitoral.

Inicialmente, é importante destacar que a resolução com o código para a eleição do Consup foi decidida ad referendum, ou seja, foi avalizada apenas pelo reitor, portanto, não foi um documento aprovado pelo Consup e, muito menos, teve a discussão com a comunidade.

Resultado: o código eleitoral da última eleição de representantes do Consup apresentou visíveis problemas, talvez o principal deles foi permitir a candidatura de representantes que não poderiam se candidatar.

Para se ter uma ideia, dos 25 candidatos inscritos e homologados, 10 não poderiam se candidatar.  Alguns candidatos que não poderiam se candidatar venceram as eleições e não puderam assumir, o que gerou enormes frustrações. Isso demonstra como o código, inicialmente confuso, era realmente problemático.

O meu processo nº 23305.000559/2014/14, que foi iniciado em 25.10.2013, deve ser apreciado no Consup amanhã, dia 15.04.2014, nada mais sendo do que o meu pedido de esclarecimento exatamente quanto ao seu entendimento (Consup) sobre o tempo de mandato que eu teria.
Essa solicitação de esclarecimento foi enviada a todos os membros das comissões eleitorais. A solicitação também foi publicada na lista do IFSP_interior, mas nenhum dos conselheiros que fazem parte dessa lista fez qualquer pronunciamento a respeito.

Em 26.10.2013, o Prof. Crounel Marins escreve um e-mail com a seguinte resposta: “compartilho da preocupação com a definição do tempo de mandato para os Conselheiros, e recomendo aos candidatos que encaminhem solicitação de interpretações do Regulamento e justificativas junto à Comissão Central”, e ainda alerta que “é importante que seja bem explicitado, e antes das eleições, para que não se possa dizer que a pessoa ou o campus eleito teve influência nesta resposta.”

O problema é que a eleição já acabou e eu fui o único eleito como membro Titular, enquanto que, entre 25.10.2013 e 15.04.2014, o pedido de esclarecimento ficou parado quase seis meses.

Hoje, e exatamente pela preocupação apontada pelo Marins, já se consolidou a dúvida: é possível uma tomada de decisão sem levar em consideração aspectos pessoais do solicitante?

O que eu solicito é apenas uma resposta para a pergunta: qual interpretação que deve ser feita do código eleitoral sobre o tempo de mandato de um membro eleito como Titular?

Desde a minha eleição, eu venho me posicionando de maneira crítica em relação a diversos processos do IFSP e seus documentos em construção, por exemplo, o do PDI, além de questões sobre: eleições em Caraguatatuba e São Paulo; o Concurso Público; e sobre o direito a férias para o servidor afastado para capacitação. Eu venho, inclusive, posicionando-me criticamente em relação à atuação do Consup.

Alguns membros do Consup expuseram suas opiniões na semana passada sobre o tempo de mandato, principalmente na lista IFSP_Interior, e sobretudo no sentido de que eu estaria querendo "dar um golpe" em interesse próprio para ter um mandato de 2 anos.

No entanto, agora, pode-se depreender perfeitamente bem que, como o entendimento sobre o tempo de mandato de membro titular não foi definido desde o início (e, com isso, não pôde ser discutido) e nem respondido em tempo anterior à eleição (quando entrei com a minha solicitação), talvez o "golpe" esteja sendo feito justamente no sentido contrário, ou seja, pode-se estar construindo agora um entendimento ad hoc e ad hominem especificamente para tratar do mandato do prof. Luciano Silva.

O que eu peço aos conselheiros é apenas que leiam o processo e que me permitam a oportunidade de defender o meu entendimento. Pode parecer muito básico, mas vale sublinhar que tenho o direito ao contraditório e à ampla defesa do meu ponto de vista.

Citando novamente um trecho de uma música de Herivelto Martins: “Primeiro é preciso julgar para depois condenar”, espero que amanhã o Consup discuta a questão de forma democrática e satisfatória, porém, nessa trajetória, procrastinada por quase seis meses, uma mácula será indelével: por que tanto tempo sem responder ao meu questionamento?

Eu faço um convite à comunidade do IFSP para assistir à transmissão da reunião do Consup com início previsto para às 13 horas do dia 15.04.2014

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