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Progressão dos TAEs: Fim do mistério - Portaria que cancela a 'puladinha' é de 17 de julho de 2015

16/10/2015 09:13

Por Thalita Di Bella.

A Portaria IFSP n.º 2.463, de 17 de julho de 2015, é o documento administrativo oficial que suspende a progressão por capacitação na modalidade per saltum para os técnico-administrativos. Conhecido como “puladinha”, o método havia sido regulamentado pelo reitor do IFSP em maio de 2014, com direito a divulgação em vídeo e informes nos mais variados veículos de comunicação oficiais e extraoficiais.

A progressão por capacitação tem sua regulamentação dada pela Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005. No IFSP, até maio de 2014, os servidores técnico-administrativos tinham sua progressão conforme os critérios da lei. Com a Portaria IFSP n.º 2.079, de 14 de maio de 2014, quem estivesse no primeiro nível da capacitação, mas, se apresentasse certificado de conclusão com carga horária equiparada à exigida para o nível mais alto da tabela, era classificado imediatamente para o último nível. Simplificando, a “puladinha”.

Em maio de 2015, o Ministério da Educação enviou notificação sobre a ilegalidade do rito adotado pelo IFSP. Convencida de que a manutenção dos termos da Portaria n.º 2.079 seria prejudicial, a Reitoria mandou a Diretoria Administrativa de Gestão de Pessoal dizer que aquela regulamentação estava suspensa, mas não foi informado no Comunicado DAGP n.º 10/2015, de 17 de julho de 2015, qual o ato administrativo, isto é, a portaria que suspendia os efeitos da n.º 2.079.
 
A falta de notícias sobre a Portaria n.º 2.463, de 17 de julho de 2015, é tão espantosa que até o departamento jurídico do SINASEFE desconhece o documento. Sabem os servidores públicos que qualquer ato administrativo tem validade a partir da sua publicação. Na página eletrônica do IFSP, o registro de carregamento do arquivo da portaria que cortou a “puladinha” é do dia 28 de agosto de 2015.

Ainda que tenha sido feito dentro dos trâmites habituais de publicização de documentos oficiais, o fato de o comunicado da Diretoria Administrativa de Gestão de Pessoal não ter mencionado a Portaria n.º 2.463 causa estranheza, pois uma portaria só pode ter seus efeitos suspensos por outra portaria. É o que diz ato administrativo de 17 de julho de 2015: “revoga a Portaria n.º 2.079, de 14 de maio de 2014”.

Com a palavra, a Reitoria.

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