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Estatuinte do IFSP: um triste golpe

05/11/2015 12:25

“Estatuinte” é nome do processo de revisão dos principais documentos do IFSP com a participação da comunidade. A Estatuinte é regulamentada pela Resolução 75 aprovada pelo Conselho Superior do IFSP em 3.6.2014 (há mais de 1 ano e 5 meses).

A Estatuinte está prevista para acontecer em 4 etapas relacionadas aos documentos: I) Estatuto; II) Organização Didática; III) Regimento do IFSP; IV) Regimento dos Campi e Regulamento dos Conselhos de Campus.

Amanhã, dia 6.11.2015, seria realizada a última fase da Etapa I (Elaboração do Estatuto). Haveria uma reunião, em Araraquara, para referendar a minuta do documento construído coletivamente. É inegável que o texto da minuta do Estatuto foi construído com muito trabalho, pois todas as propostas de alteração foram apreciadas - uma a uma - por representantes dos diversos campus do IFSP durante três exaustivas reuniões.

Porém, no dia 30.10, a comunidade do IFSP foi surpreendida por um comunicado da comissão organizadora sobre a suspensão das atividades da Estatuinte por tempo indeterminado. A interrupção das atividades da Estatuinte foi uma decisão do Reitor do IFSP (Memorando nº 149 de 21.10.2015).

A justificativa para tal decisão do Reitor trata de denúncias encaminhadas ao gabinete e diversos órgãos: Ouvidoria, MPF (Ministério Público Federal), CGU (Controladoria Geral da União), MEC, Senado, SETEC e Câmara dos Deputados. Qual a denúncia? Não está clara. Quem fez a denúncia? Ninguém sabe!

Até onde eu consegui levantar informações, as acusações mais graves são: “a forma como foram agendadas as reuniões” e “a maneira como surgiram as propostas”. Como assim? Para mim, existem dois erros principiais nesta questão de denúncia:

1) a postura do denunciante: trata-se de um ato covarde contra os trabalhos dos diversos agentes envolvidos na Estatuinte, pois aponta para uma tentativa clara de embaraço. Por que o denunciante não mostrou as possíveis irregularidades para a comissão? Por que o denunciante procurou tantos agentes externos? Será que o denunciante não confia – nem mesmo - em um dos órgãos?

2) a decisão do Reitor: com base nos fatos apresentados até o momento, nada justifica a decisão do Reitor de interromper a Estatuinte. Caso a denúncia tenha relevância, o correto seria o Reitor determinar a imediata instalação de uma comissão de sindicância investigativa, como prevê a Lei nº 8.112.

O texto da minuta da Estatuinte, construído coletivamente, apresenta relevantes alterações nos rumos do IFSP, principalmente quanto à democratização institucional: fim da reeleição (reitor e diretores); diminuição do poder dos Diretores-Gerais no CONSUP; regra para distribuição de cargos; eleição para Ouvidor; criação de corregedoria independente etc.

No dia 26.9.2015, após a apreciação das propostas de alteração do estatuto, o chefe do gabinete do Reitor do IFSP fez uma publicação dizendo que o fim da reeleição, aprovada pela Estatuinte, era um “factoide”, portanto era uma clara adversidade ao processo da Estatuinte.

Eu, também, não fui favorável a diversas alterações do Estatuto do IFSP aprovadas nos congressos da Estatuinte, porém eu reconheço a legitimidade das propostas.

Eu espero que os gestores do IFSP tenham esse pensamento, ou seja, mesmo sendo contrários a determinadas propostas da Minuta do Estatuto, reconheçam a legitimidade da Estatuinte e não permitam que o denuncismo atrapalhe o andamento dos trabalhos.

Em tempo: na reunião do Conselho Superior (3.11.2015), eu solicitei que fosse incluído o problema da Estatuinte na pauta. O Reitor recusou o meu pedido, porém se comprometeu em colocar na pauta da próxima reunião.

Leia mais sobre a Estatuinte

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