A comunidade pode fazer um IFSP melhor


Eleições no IFSP: a importância das comissões eleitorais e a falta de bom senso

02/03/2015 12:31

O Conselho Superior deflagrou eleições para Diretores-Gerais de 16 campi por meio da Resolução Nº 2 de 03.02.2015. Nessa Resolução, foi estabelecido que as diretorias dos campi deveriam fazer a composição das comissões eleitorais até o dia 27.02.2015. Mas, pelas informações que eu tenho, vários campi não realizaram a escolha dos membros dessas comissões. Isso é um problema grave, pois impede a realização do processo eleitoral no prazo previsto pelo conselho.

Também há informações sobre o descontentamento de alguns servidores com a obrigatoriedade das eleições em seus campi, sendo justificado por uma possível falta de candidatos que preencham os requisitos legais em seus campi.

Conforme o Artigo 13 do Decreto 6.986, as eleições dos campi “deverão ser realizadas após cinco anos de seu efetivo funcionamento, contados da data da publicação do ato ministerial que autorizou o início das suas atividades”.

Na reunião do Conselho Superior do dia 03.02.2015, o colegiado decidiu que o tempo de funcionamento de um campus poderia ser considerado a partir do documento de criação do campus. Um dos problemas dessa forma de cálculo é que alguns campi possuem um tempo do início das aulas inferior a 5 anos. Isso limita a quantidade de possíveis candidatos que precisam ter no mínimo de 5 anos de efetivo exercício (Artigo 13 da Lei 11.892).

Eu respeito o descontentamento de alguns campi sobre a eleição ocorrer nos moldes do decreto e da lei, porém isso não pode ser pretexto para se impedir ou atrasar a escolha das comissões eleitorais. As Comissões Eleitorais do Campi é que deveriam conduzir as discussões, ouvindo a comunidade e sendo a garantia de um processo democrático!

Eu recebi informações que têm Diretores-Gerais e gestores conduzindo abaixo-assinados e críticas sobre o atual processo eleitoral. Isso é inaceitável! Os atuais gestores das direções dos campi precisam ter o bom senso de se afastarem dessas discussões do processo eleitoral.

A Reitoria, por sua vez, também deve se abster dessas discussões e não ficar acenando com uma possível elasticidade na interpretação legal. O pior cenário é a cada eleição o IFSP ter uma regra eleitoral para atender interesses momentâneos.

Para se ter uma ideia, no ano passado, ocorreu eleição para diretor-geral de Campos do Jordão. Houve apenas um candidato. Esse candidato era o servidor de outro campus que havia sido indicado pela reitoria para ser o diretor pró-tempore do campus. Por que será que em 2014 a Reitoria não fez a discussão do problema de se ter candidatos forasteiros?

Desde meu primeiro dia no Conselho Superior, eu cobro que os processos eleitorais ocorram de forma independente da reitoria. Nesse sentido, o Conselho Superior aprovou a Resolução nº 72, em 3.06.2014, criando uma “Comissão Permanente de Processos Eleitorais”, porém essa comissão – que poderia garantir isenção - ainda não foi implantada pela Reitoria (assim como tantas outras comissões!).

Também tenho preocupação com os posicionamentos dos atuais gestores sobre o processo eleitoral em que indicam que o problema está na Lei 11.892 e no Decreto 6.986. A “Lei de Criação do Institutos Federais” (Lei nº 11.892) e o “Decreto que Disciplina o Processo de Escolha dos Dirigentes” (Decreto nº 6.986) representam um importante avanço quanto à democracia nas instituições educacionais. Basta comparar o nosso processo eleitoral ao de escolha dos Reitores das universidades federais.

Para finalizar, achei muito bom o alerta feito pela Conselheira Thalita: “não se pode recorrer ao instrumento da democracia para solapar a própria democracia”.

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