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Eleição de Caraguatatuba: julgado improcedente o pedido e denegada segurança

16/06/2014 16:29

O processo eleitorial do Campus Caraguatatura teve mais um epsódio na semana passada. Foi julgado improcedente o pedido do Ex-Diretor Geral do Campus e denegada a segurança referente ao processo 0002312-69.2014.403.6100.

Conforme consta  nesse processo, tratava-se de mandado de segurança, com pedido liminar, por meio do qual pretendia o impetrante obter provimento jurisdicional que declarasse cancelada e sem efeitos a Portaria IFSP n 6115, de 17/12/2013, por meio da qual foi comunicada sua exoneração do cargo de Diretor-Geral (CD-2) do Campus Caraguatatuba do IFSP.

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