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Decisões Ad Referendum: necessidade de regularização
18/02/2014 12:08A questão das decisões “ad referendum” foi levantada por mim na reunião do dia 04.02.2014. Era minha primeira reunião no Conselheiro Superior. Tenho um pequeno conhecimento de latim, e eu sabia que a expressão “ad referendum” tem o significado de que “algo carece de aprovação”.
No caso do IFSP, as decisões “ad referendum” são feitas pelo Reitor sobre matérias que precisam ser aprovadas pelo Conselho Superior. Isto é, são decisões tomadas pelo Reitor em algo que é de competência do Conselho Superior. As decisões “ad referendum” estão previstas no Artigo 23 do Regulamento do Conselho Superior que foi aprovado recentemente em 03.12.2013 (em minha opinião esse Regulamento precisa ser melhorado).
“Artigo 23 - Em situações de urgência e no interesse do IFSP, o presidente poderá tomar decisões ad referendum do Conselho Superior, cabendo sua apreciação na primeira reunião subsequente.”
Pela leitura do Artigo 23, fica claro que decisões “ad referendum” somente podem ser utilizadas em caso de urgência, ou seja, em casos especiais. Outro ponto importante do Artigo 23 é delimitar o tempo de validade de uma resolução “ad referendum”. É estabelecido que essas decisões precisam ser apreciadas na reunião seguinte do Conselho Superior, portanto, caso uma resolução “ad referendum” não seja aprovada em uma reunião do Conselho Superior, deixa de estar em conformidade com o Regulamento do Conselho Superior.
Não existe aprovação ad referendum, isso é uma contradição em termos. Uma decisão “ad referendum” significa que ainda não foi aprovado. E, principalmente, o Conselho Superior não poderia permitir esta prática e, muito menos, incentivá-la.
Para minha surpresa várias Resoluções de grande importância para o IFSP estão da situação “ad referendum” como, por exemplo, o Regimento Geral do IFSP. Consta em atas de reuniões do Conselho Superior que houve o aval dos conselheiros para que alguns documentos de grande relevância fossem aprovados “ad referendum” pelo Reitor.
No dia 18.02.2014, eu entreguei um documento na reitoria solicitando a relação das resoluções que estão na situação “ad referendum” para que o Conselho Superior possa regularizar essa situação de documentos “ad referendum” em breve.
Eu espero que os Conselheiros mudem esta postura em relação às decisões “ad referendum”.
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