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Concurso Público do IFSP: MPF recorre da decisão do Juiz

25/08/2014 12:53

O concurso público para docentes do IFSP teve mais um episódio na semana passada. O Ministério Público Federal (MPF) interpôs apelação referente à decisão do Juiz que indeferiu a petição inicial do MP, extinguindo o feito sem resolução do mérito.

Para o MPF, é inequívoca a legitimidade ativa do Ministério Público Federal para propor a ação civil pública e há o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Segundo o MPF, 176 (cento e setenta e seis) candidatos aprovados já foram nomeados, tomaram posse e entraram em exercício.

Em 15.08, eu escrevi que a decisão do Juiz, sem analisar o mérito da ação do MPF, permitiria a continuação de um clima de incerteza, porém possibilitaria a Reitoria nomear e dar posse para os candidatos.

Nesse sentido, o MPF cita que “a não concessão da antecipação da pretensão conspiraria contra o interesse público e a sociedade, gerando àqueles entraram em exercício direitos – oponíveis à Administração Pública – que são previstos no Regime Jurídico. Além disso, proporcionaria, até o desfecho da ação civil pública, uma situação de insegurança jurídica aos próprios candidatos que foram nomeados, tomaram posse e entraram em exercício.”

Em razão da insegurança e da incerteza dos fatos expostos, faço, novamente, um pedido ao Reitor: permita a discussão desse tema no Conselho Superior. Os conselheiros precisam ser informados sobre o que está ocorrendo nesse concurso: as denúncias, os problemas, as repostas, os esclarecimentos, as resoluções etc.

Existe um pedido de reunião extraordinária desde o dia 09.06.2014. É importante o Conselho Superior, com base em amplas informações, decidir os encaminhamentos a serem tomados pela Reitoria nesse concurso, pois a principal função do Conselho Superior é colaborar para que os gestores do IFSP acertem mais em suas decisões.

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