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Concurso Público do IFSP: Tribunal decide contra a apelação do IFSP

07/04/2015 18:40

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interposto pelo IFSP. O agravo do IFSP era contra a decisão singular que deu provimento ao apelo do Ministério Público Federal (MPF) para reformar a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa.

O IFSP alegava, em síntese, que o objeto da Ação Civil Pública contemplava direitos individuais dos candidatos não aprovados ou que não compareceram à prova, de modo que inexistia interesse social relevante ou direito indisponível hábil a justificar a legitimidade do MPF na espécie.

Na decisão do TRF, é demonstrado que o MPF ostenta legitimidade para propor a ação civil contra o IFSP. A ação é em razão de supostas irregularidades ocorridas durante o concurso para professores do IFSP. Com essa decisão, o processo referente à Ação Civil Pública movida pelo MPF deve prosseguir regularmente com a análise do mérito.

Leia o Acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Leia mais sobre o Concurso Público do IFSP

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