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Concurso Público do IFSP: MPF recorre ao TRF-3 para tentar anular fase

04/09/2014 10:25

O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para garantir a tramitação da ação civil pública proposta para anular fase do processo seletivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) devido a irregularidades.

A ação civil pública havia sido encerrada no dia 13 de agosto pelo juiz federal Maurício Kato, da 21ª Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, sob alegação de que neste caso não havia interesses públicos e sociais relevantes que atribuíssem legitimidade à ação formulada pelo MPF. Ele afirmou que, apesar de “detalhes que mereçam atenção pública”, os fatos estão restritos à esfera individual dos candidatos inscritos no concurso.

O MPF recorreu da sentença no dia 21 de agosto, mas ela foi mantida, já que, para o juiz, estariam em discussão interesses individuais, e não coletivos. Agora, a decisão está nas mãos dos desembargadores do TRF-3, que podem manter a sentença de primeira instância ou reformá-la e determinar que a ação prossiga. 

IRREGULARIDADES. O concurso público não seguiu o que estava previsto no edital 50/2014, inclusive que os prazos da banca examinadora deveriam ser anunciados com pelo menos quatro dias de antecedência. A falta de aviso prévio das convocações para as provas de desempenho prático prejudicou muitos candidatos, que acabaram eliminados. Mesmo assim, foi dado prosseguimento ao processo de seleção.

Diante das irregularidades apontadas, a nomeação, a posse e o exercício de candidatos aprovados no concurso que desrespeitou as regras do edital conspiram contra o interesse público e contamina a atividade da Administração Pública. O objetivo de permitir uma melhor seleção de candidatos, escolhendo os mais capacitados para o desempenho das funções públicas, é prejudicado quando as normas do concurso são desobedecidas, o que causa danos para a própria sociedade.

O autor do recurso é o procurador da República Rafael Siqueira de Pretto. O número da ação para acompanhamento processual é 0013057-11.2014.403.6100.

Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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