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Atividades dos Docentes do IFSP: e a FTD, continua?

04/09/2014 14:02

Os professores do IFSP fizeram a escolha pelo modelo de controle sobre as suas atividades. O modelo escolhido foi o proposto na “Minuta A”, em que o controle das atividades dos docentes é feito por meio de projetos e relatórios – semelhante ao da Resolução 270, atualmente em uso. Escolhido o modelo, é importante os docentes do IFSP discutirem outros pontos sobre a proposta de resolução. Segundo o presidente da comissão, os docentes poderão propor alterações do texto da “Minuta A” até o dia 5.09.2014, ou seja, amanhã.

Eu já escrevi sobre as propostas que considero como essenciais para a qualidade das atividades dos docentes como, por exemplo, o estabelecimento do número máximo de componentes curriculares atribuídos para um professor. Além dessas propostas, outros pontos, em minha visão, precisam ser discutidos e avaliados:

1) Período de adequação: eu vejo com grande preocupação o Artigo 20, em que é estabelecido o prazo de 2 (dois) anos como “período de adequação”, isto é, a nova resolução somente teria valor após dois – atribuição de aulas de 2017. Mas qual essa adequação? Por exemplo, o Artigo 22 cita que, na data de sua publicação, serão revogadas todas as disposições contrárias. Qual artigo da resolução será válido então? Quais portarias e resoluções serão revogadas? A Resolução 270 continuará valendo por 2 anos? Seria melhor a resolução trazer, de forma clara, quais as portarias e resoluções que serão revogadas e quando isso ocorrerá.

2) Órgão interno de controle: o controle das atividades dos docentes será feito pelos órgãos chamados de “Comissão de Área para Atividade Docente (CAAD)”. Será criada uma comissão para cada Área de cada campus. Para o Campus São Paulo, por exemplo, seria necessária a criação de mais de 16 comissões. Por que não podem ser mantidos os atuais CIPIEs com apenas um por campus? Em minha avaliação, os CIPIEs dos campi têm tido uma ótima atuação, não havendo razão para alterar esse modelo. Na Minuta B, a proposta era de se ter apenas um órgão semelhante ao CIPIE por campus.

3) nomenclatura de documento: uma questão ligada ao nome, que me chamou a atenção, é o Plano de Atividade Docente (PAD). Esta sigla "PAD" é amplamente adotada no serviço público para denominar “Processo Administrativo Disciplinar”. Adotar a silga PAD pode trazer uma série de confusões. Eu prefiro manter a sigla FAP (formulário de atividade docente), qual a justificativa para alterar esse nome?

4) recuperação paralela: no dia 02.09.2014, foi discutido no Conselho Superior a obrigatoriedade das aulas de recuperação paralela para o ensino básico. Portanto a proposta de resolução não pode tratar como uma escolha do professor. Assim, em minha visão, a resolução deve considerar as aulas de recuperação paralela dentro da carga horária de aulas semanais dos docentes do IFSP com componentes curriculares do ensino básico.

5) FTD (Folha de Trabalho Docente): a FTD foi estabelecida por meio da Portaria 2158 de 05.08.2011. Esse documento sempre foi alvo de críticas pelos docentes do IFSP, como mostra este vídeo. Até mesmo, existe uma Petição Pública assinada por 218 pessoas contra a portaria que aprova a FTD. O problema é que o Artigo 22 da “Minuta A” cita que serão revogadas todas as disposições contrárias, porém a Portaria 2158 da FTD não entra em contradição com o texto da proposta. Portanto fica a dúvida: a FTD será mantida?

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