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Atividades dos docentes do IFSP: órgão interno de controle

02/08/2014 12:06

Na apresentação das Minutas sobre atribuição das atividades docentes, foi destacado pela comissão que a diferença entre as minutas estava no modelo de atribuição: a Minuta A com um modelo com base na quantificação das horas das atividades; e a Minuta B com um modelo de pontuação das atividades.

Após a leitura dos documentos, eu observei algumas outras diferenças nas propostas das minutas. Essa foi uma das razões para criação de uma matriz comparativa. O prof. Eberval até elogiou a matriz, pois permitiu a identificação de alguns erros por meio da observação da discrepância entre as propostas.

Uma das diferenças que eu notei, entre as minutas, está nas propostas do órgão interno de controle.

No sistema de atribuição em vigor, coma base na Resolução 270, o órgão de controle interno é o CEPIE - Comitê de Ensino, Pesquisa e Inovação e Extensão.

Na proposta da Minuta A, é previsto para o controle interno a CAAD - Comissão de Área para Atividade Docente; e na Minuta B é proposto o NEPE - Núcleo de Ensino, Pesquisa e Inovação e Extensão.

A minha análise é que o NEPE, proposto na Minuta B, é semelhante ao atual CIPIE, sendo proposto um órgão por campus.

A proposta da CAAD é bem diferente (Minuta A), pois prevê um órgão por cada Área de cada campus. Para o Campus São Paulo, por exemplo, seria necessária a criação de 16 órgãos. O campus São Paulo é o nosso caso extremo, pois é o nosso maior campus, porém não deve ser esquecido.

As minhas principais questões sobre os órgãos internos de controle são:

1) os modelos apresentados nas minutas precisam de órgãos internos de controle diferentes?

2) por que não podem ser mantidos os atuais CIPIEs?

Qual a razão dessas minhas questões? A montagem desses órgãos não é simples: requer eleições nas diversas áreas, portarias dos diretores gerais, criação de regulamentos internos, definição de forma de trabalho etc.

Eu tenho informações que em vários campi o CIPIE funciona bem, com uma estrutura bem definida, com regulamento estabelecido e com pessoas envolvidas. Seria necessária uma mudança na estrutura dos atuais CIPIEs?

Se a proposta é por uma estrutura de órgão de controle semelhante ao CIPIE e, apenas, alterar o nome, isso não faz sentido, pois criaria a necessidade da alteração de diversos documentos em razão de um novo nome, gerando trabalho sem necessidade.

Em tempo, uma questão ligada ao nome, que me chamou a atenção, é o Plano de Atividade Docente (PAD). Esta sigla "PAD" é amplamente adotada no serviço público para denominar Processo Administrativo Disciplinar. Eu prefiro manter a sigla FAP (formulário de atividade docente).

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