A comunidade pode fazer um IFSP melhor


Aposentadoria Especial dos Docentes do IFSP: Reitoria não computará o tempo de afastamento para qualificação

31/05/2016 10:46

No dia 29.6.2015 (há quase um ano!), o MEC enviou um ofício (Ofício-Circular 12/2015) para os dirigentes das IFEs com um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a Aposentadoria Especial dos docentes.

A Aposentadoria Especial, prevista no Artigo 40 da Constituição, possibilita a redução em 5 anos nos requisitos de idade e de tempo de contribuição para o docente que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

O problema é que o TCU manifestou o entendimento de que o tempo em que o servidor ficou afastado ou licenciado para estudo não deve ser computado para aposentadoria especial.

No dia 22.9.2015, eu publiquei um longo texto fazendo um alerta aos professores do IFSP sobre esse problema e cobrei da Reitoria um posicionamento urgente.

Somente agora, após 8 meses, a Reitoria do IFSP toma uma decisão por meio do Comunicado DAGP/DDGP n°. 12/2016. O comunicado da Reitoria é mal redigido. O documento, até mesmo, contraria o Manual de Redação, pois o comunicado não tem nem data! Porém é possível entender o teor principal do documento, pois está descrito no campo assunto: “Não será computado o tempo de afastamento para qualificação na contagem de tempo de serviço para aposentadoria especial de docente”.

Infelizmente, a Reitoria do IFSP acatou o entendimento do TCU. Esse posicionamento trará enormes dissabores a muitos professores do IFSP, principalmente para aqueles que já estavam próximos de sua aposentadoria especial!

É importante que os professores do IFSP se manifestem a respeito e busquem apoio das entidades que os representam (ADUFSCar, ADIFESP e SINASEFE).

Leia mais sobre o problema na Aposentadoria Especial

 

—————

Voltar