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Aluno-Equivalente e Aluno por Professor: MEC divulga regras que o IFSP terá dificuldade de atender
17/08/2015 17:12No dia 14.8.2015, foi publicada a Portaria n° 818, do Ministro da Educação, que regulamenta os conceitos de “Aluno-Equivalente” e de “Relação de Aluno por Professor”. Esses dois conceitos são fundamentais para o planejamento do IFSP, pois são conceitos que interferem no cálculo de indicadores estabelecidos em Leis:
1) Aluno-Equivalente: é a forma de se calcular a quantidade de vagas descritas no Art. 8º da Lei n° 11.892/2008 (Lei de Criação dos Institutos), que estabelece o mínimo de 50% das vagas para educação profissional técnica de nível médio e o mínimo de 20% das vagas para cursos de licenciatura;
2) Relação de Aluno por Professor: é o indicador definido para se atingir as metas propostas no PNE (Plano Nacional de Educação), Lei n° 13.005/2014. Para os cursos técnicos de nível médio presenciais, a relação de alunos por professor deve ser de 20 e, para os cursos de graduação presenciais, a relação deve ser de 18.
Esses conceitos são aguardados desde a criação dos Institutos em 2008, porém teremos de aguardar mais um pouco, pois ainda faltam definições de outros conceitos.
Conforme Artigo 3° da Portaria, serão definidos por ato do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica: a) as referências para o uso do “Fator de Equiparação de Nível de Curso” e do “Fator de Esforço de Curso”; b) o conceito de “Ingressante Acumulado Equivalente”; c) indicadores de gestão para as Instituições da Rede Federal EPCT, bem como as respectivas metodologias de cálculo.
O conceito de “Fator de Esforço de Curso” será usado para o cálculo do Aluno-Equivalente. O de “Ingressante Acumulado Equivalente” será considerado para o cumprimento dos percentuais de vagas, e o de “Fator de Equiparação de Nível de Curso” será usado para cálculo da relação de aluno por professor.
Apesar de ainda faltarem conceitos fundamentais, uma determinação da Portaria é preocupante para o IFSP. De acordo com Artigo 1°, o cálculo do Aluno-Equivalente é com base na carga horária mínima regulamentada para o curso. Atualmente, a Pró-reitoria de Ensino do IFSP tem fomentado a criação de cursos com até 22% de carga horária acima da mínima regulamentar. Essa ação da PRE terá um impacto significado para o não atendimento dos indicadores definidos no Plano Nacional de Educação.
Leia o Parecer do Prof. Luciano sobre Carga Horária de um curso técnico

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